O imposto sobre o tabaco incide sobre cigarros, charutos, cigarrilhas e quaisquer outros produtos de tabaco.
A tributação do tabaco tem dois elementos: específico e ad valorem. E para além disso, o valor de imposto apurado não pode ser inferior ao valor mínimo de imposto fixado por lei.
Assim e em maior detalhe, o imposto é composto pelos seguintes elementos:
Específico:
O elemento específico reflete uma tributação exacta por unidade (por exemplo, por milheiro de cigarros, ou por peso de tabaco de corte fino).
Ad valorem:
O elemento ad valorem traduz-se na tributação calculada pela aplicação de uma percentagem exata sobre preço de venda ao público do produto.
Mínimo:
É um valor fixo de imposto por unidade (de charutos, cigarros ou tabaco de corte fino), cujo montante deve ser sempre alcançado, quer por aplicação direta desse valor ou porque a combinação dos elemtnos específico e ad valorem excede esse montante.
Os cigarros estão sujeitos a um mínimo de imposto de 104% do imposto resultante da aplicação das taxas dos demais elementos aos cigarros pertencentes à classe de preços mais vendida (CPMV).
O tabaco de corte fino está sujeito a um imposto mínimo de 135/kg.
Em resumo, as taxas aplicáveis são:
Imposto sobre o tabaco (IT) |
Sobre os cigarros
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- Elemento específico: 90,85 / 000 unidades
- Elemento ad valorem: 17%
- Mínimo: 172,45 / 000 unidades
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Sobre tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar e restantes tabacos de fumar
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- Elemento específico: 78/kg
- Elemento ad valorem: 20%
- Mínimo: 169/kg
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Sobre cigarrilhas
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- Elemento ad valorem: 25%
- Mínimo: 60,00 / 000 unidades
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Sobre charutos
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- Elemento ad valorem: 25%
- Mínimo: 400,00 / 000 unidades
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Na União Europeia, a carga fiscal que incide sobre o preço médio de venda ao público de um maço de cigarros oscila entre os 72.1% no Luxemburgo e 84.1 % na Grécia e no Reino Unido. Portugal encontra-se em linha com esta média, representando a carga fiscal em média 78.4 % do preço de venda ao público.

Consideramos que é muito importante que os impostos sobre tabaco manufacturado sejam estabelecidos de uma forma racional, a fim de evitar consequências indesejadas, sem comprometer as metas de saúde do Estado.
Acreditamos também que é necessário ter em conta as diferentes dimensões quando os imposto são alterados. Ou seja, consideramos que é importante realçar que a alteração da tributação afeta significativamente os seguintes aspectos:
- O desenvolvimento do comércio ilegal. Os consumidores com pouco poder de compra podem ser encorajados a adquirir produtos ilegais mais baratos, incentivando-se assim a uma evasão fiscal e ao crime organizado.
- Em segundo lugar, é importante para que possamos avaliar o princípio da equidade. Ou seja, os impostos sobre o consumo de tabaco para enrolar são regressivos e, portanto, têm uma maior carga financeira e maior impacto entre os consumidores com menor poder aquisitivo.
- A alteração dos impostos também influência, sem dúvida, as receitas fiscais. Um aumento acima da taxa de inflação pode causar uma procura de produtos ilegais mais baratos pois estão livres de impostos. Ou mesmo incentivar compras transfronteiriças, reduzindo significativamente a receita fiscal.
- Por último, mas não menos importante, consideramos que é necessário considerar outros aspectos da saúde pública. A tributação excessiva poderá levar os consumidores a procurarem produtos no mercado negro, onde são produzidos sem qualquer controlo. Este facto pode levar a situações indesejáveis, tais como uma redução no preço de venda de tabaco de contrabando e um acesso mais fácil dos menores a este tipo de produtos.